Legislação e Normas Industriais

Comissão aprova novas regras para reciclagem de navios

A Câmara dos Deputados aprovou novas regras para a reciclagem de navios no Brasil, que estão em conformidade com a Convenção de Hong Kong, exigindo a elaboração de planos detalhados e a realização de inspeções rigorosas para garantir a segurança e a sustentabilidade do processo.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que regulamenta a reciclagem de embarcações no Brasil. Estabelecendo diretrizes abrangentes, a nova legislação visa alinhar o país à Convenção Internacional de Hong Kong, que entra em vigor em junho de 2025.

Impacto da Convenção de Hong Kong na reciclagem

A Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios, aprovada em 2009, traz diretrizes cruciais para a reciclagem de embarcações.

Com sua entrada em vigor prevista para 26 de junho de 2025, o Brasil se prepara para adotar normas que visam mitigar riscos ambientais e de segurança associados ao processo.

Esta convenção, desenvolvida pela Organização Marítima Internacional, estabelece regras rigorosas para o uso de materiais perigosos em navios e exige que todas as embarcações possuam um inventário de materiais perigosos a bordo.

Essa exigência busca garantir que o desmantelamento de navios ocorra de maneira segura, protegendo o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores envolvidos.

Além disso, a adesão do Brasil à convenção é vista como essencial para que estaleiros nacionais possam competir no mercado global de reciclagem de embarcações.

O alinhamento às normas internacionais não apenas facilita o acesso a navios de bandeiras de países signatários, mas também reforça o compromisso do país com práticas sustentáveis e seguras.

Detalhes do plano de reciclagem e inspeções

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o plano de reciclagem é um dos pilares centrais do projeto aprovado, exigindo que toda embarcação destinada à reciclagem possua um plano detalhado antes do início do processo.

Este plano deve ser elaborado pelo operador do estaleiro de reciclagem e conter informações sobre materiais perigosos e resíduos, os quais necessitam de um plano próprio de gerenciamento aprovado por órgão ambiental.

Exceções são feitas para embarcações com arqueação bruta menor ou igual a 300, que estão isentas da necessidade de um plano de reciclagem.

No entanto, para as demais, o plano só pode ser implementado após aprovação por órgão ambiental competente, garantindo assim a segurança e eficácia do processo.

Além disso, o projeto prevê a realização de vistorias por autoridades marítimas ou entidades especializadas autorizadas.

Estas inspeções são fundamentais para verificar a conformidade do inventário de materiais perigosos com os requisitos legais antes que a embarcação seja retirada de serviço para reciclagem.

As inspeções também visam à emissão de certificados de inventário e de embarcação pronta para reciclagem, assegurando que todas as etapas do processo atendam aos padrões de segurança e sustentabilidade exigidos pela legislação.

A autoridade marítima é responsável por estabelecer normas detalhadas para essas vistorias, reforçando o compromisso com práticas responsáveis e seguras na reciclagem de embarcações.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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