Medida provisória exige biometria de pescadores para seguro-defeso

A Medida Provisória 1323/25 estabelece que o seguro-defeso para pescadores está condicionado à apresentação de dados biométricos, como impressões digitais, e à inscrição no CadÚnico, com o objetivo de aumentar o controle e a transparência na concessão do benefício.
A exigência da biometria para obter o seguro-defeso é uma nova exigência estabelecida pela Medida Provisória 1323/25, que vincula o pagamento do benefício à coleta de dados dos pescadores. A medida visa garantir maior controle e transparência no processo.
Requisitos e cadastramento dos pescadores
Para garantir o recebimento do seguro-defeso, os pescadores deverão atender a novos requisitos estabelecidos pela Medida Provisória 1323/25.
Um dos principais requisitos é o fornecimento de dados biométricos, como impressões digitais, que serão utilizados para verificar a identidade dos beneficiários.
Além disso, os pescadores precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que é um instrumento essencial para a identificação de famílias com baixa renda. O CadÚnico é utilizado para a seleção de beneficiários de diversos programas sociais do governo federal.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a partir de novembro de 2025, o Ministério do Trabalho iniciará o atendimento presencial de cerca de 680 mil pescadores artesanais em cinco estados: Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão.
Durante esses atendimentos, os pescadores receberão orientações detalhadas sobre os novos requisitos e terão a oportunidade de esclarecer dúvidas.
O governo pretende cruzar as informações fornecidas com outros cadastros oficiais, garantindo a precisão dos dados e prevenindo fraudes.
Aqueles que não cumprirem os requisitos ou tentarem fraudar o sistema poderão ter o registro de pescador cancelado e ficarão impedidos de solicitar o benefício por um período de três anos.



