Sistema de Compras Expressas acelera aquisições públicas
O Sistema de Compras Expressas, criado pela Lei 15.266/2025, visa agilizar as aquisições públicas e padronizar o comércio eletrônico na administração pública, promovendo maior eficiência e competitividade nas compras governamentais.
O Sistema de Compras Expressas foi instituído pela Lei 15.266/2025, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, permitindo ao poder público adquirir bens e serviços de forma mais ágil. A norma, originada do PL 2.133/2023, visa reduzir custos e tornar as compras mais competitivas.
Modalidade do comércio eletrônico na administração pública
A inclusão do comércio eletrônico como modalidade de contratação na administração pública representa um avanço significativo na forma como bens e serviços comuns são adquiridos.
Conforme a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, essa modalidade padroniza processos e garante maior transparência.
O novo sistema estabelece condições claras para a admissão e permanência dos fornecedores, além de definir regras para a formação e alteração de preços.
Segundo a Agência Senado, os prazos e métodos de entrega também são padronizados, assegurando eficiência e previsibilidade nas transações.
Além disso, o sistema determina que o pagamento deve ser realizado em até 30 dias, com sanções aplicáveis a eventuais infrações.
Essa estrutura visa proteger tanto os interesses dos órgãos públicos quanto dos fornecedores, promovendo um ambiente de negócios mais competitivo.
Os órgãos e entidades da administração pública, sejam eles diretos ou indiretos, deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Isso facilita o cadastro unificado de licitantes e contratados, promovendo uma gestão mais integrada e eficiente dos processos de licitação.



