Comissão aprova projeto que inclui startups no Simples Nacional
A Comissão da Câmara aprovou um projeto que facilita a adesão de startups no Simples Nacional, eliminando restrições e promovendo o crescimento dessas empresas.
Startups podem ter adesão facilitada ao Simples Nacional após a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/24. A medida, que permite que as startups usufruam dos benefícios fiscais das micro e pequenas empresas, ainda passará por mais duas comissões, Câmara e Senado antes de virar lei.
Ajustes necessários para inclusão de startups
O projeto de lei aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços busca realizar ajustes significativos na legislação atual, de modo a favorecer a inclusão de startups no regime do Simples Nacional.
Um dos principais pontos de ajuste é a remoção de restrições que atualmente impedem que sociedades anônimas se beneficiem desse regime tributário simplificado.
Essa mudança é essencial, pois muitas startups se organizam como sociedades anônimas para facilitar a captação de investimentos.
Além disso, o projeto propõe que a saída das startups do Simples Nacional ocorra apenas quando o crescimento do negócio ultrapassar os limites estabelecidos para micro e pequenas empresas.
Essa medida visa garantir que as startups possam se desenvolver plenamente antes de enfrentar uma carga tributária mais pesada, incentivando assim a inovação e o empreendedorismo.
O deputado Marangoni, autor da proposta, destacou a importância desses ajustes para criar um ambiente mais favorável ao crescimento das startups no Brasil.
Ele argumenta que a atual legislação não reflete as necessidades específicas das startups, que frequentemente necessitam de estruturas societárias mais complexas para atrair investidores e expandir suas operações.
Para virar lei, o projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de “Finanças e Tributação” e de “Constituição e Justiça e de Cidadania”, além de ser aprovado pela Câmara e Senado.



