Legislação e Normas Industriais

TJ-SP mantém proibição de tarifa adicional portuária

O TJ-SP confirmou a ilegalidade da tarifa THC3, conforme a decisão da Antaq, promovendo segurança jurídica e evitando práticas anticompetitivas no setor portuário.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a proibição da cobrança da tarifa adicional portuária THC3, considerada ilegal pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A decisão busca coibir práticas abusivas e garantir segurança jurídica.

Impacto da decisão do TJ-SP sobre tarifas portuárias

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de manter a proibição da tarifa adicional THC3 tem um impacto significativo no setor portuário.

Essa tarifa era aplicada por terminais portuários para a entrega de cargas a recintos alfandegados, mas foi considerada ilegal pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em 2024.

A medida reforça a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia declarado a ilegalidade de uma tarifa semelhante, a THC2.

Com isso, a decisão do TJ-SP proporciona maior segurança jurídica ao setor, impedindo cobranças duplicadas por serviços já incluídos na tarifa original paga pelos navios aos operadores portuários.

Além disso, a proibição da THC3 evita práticas anticompetitivas, já que a cobrança adicional encarecia os serviços dos recintos alfandegados, que competem diretamente com as operadoras portuárias.

Essa decisão é vista como um avanço significativo na regulamentação das tarifas portuárias, coibindo abusos e promovendo um ambiente de negócios mais justo.

Argumentos contra a cobrança da THC3

O caso ganhou destaque quando uma empresa de logística apresentou diversos argumentos contra a cobrança da THC3, destacando a ausência de uma base jurídica que justificasse a tarifa.

Entre as principais alegações, está a de que a THC3 não se diferencia da tarifa já considerada ilegal, a THC2, configurando uma cobrança duplicada por serviços já remunerados.

Outro ponto levantado foi a prática anticompetitiva que a tarifa representava. A cobrança adicional encarecia os serviços dos recintos alfandegados, que concorrem com as operadoras portuárias, criando uma desvantagem injusta no mercado.

Além disso, a empresa argumentou que a criação da THC3 apresentava um vício regulatório, já que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) não teria considerado o impacto econômico do fracionamento do serviço.

Por fim, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) destacou a inexistência de relação jurídica que justificasse a cobrança, reforçando a posição do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a ilegalidade da tarifa.

Esses argumentos foram essenciais para a manutenção da proibição da THC3 e para a promoção de um ambiente de negócios mais justo e competitivo no setor portuário.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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