Legislação e Normas Industriais

Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos

O Projeto de Lei 447/25 propõe que todos os alimentos que contêm álcool sejam obrigados a indicar o teor alcoólico em seus rótulos, em conformidade com as normas estabelecidas pela Anvisa.

O Projeto de Lei 447/25, em análise na Câmara dos Deputados, exige que fabricantes de alimentos indiquem o teor de álcool no rótulo, mesmo quando resultante da fermentação, seguindo normas da Anvisa.

Requisitos para rotulagem de alimentos com álcool

O Projeto de Lei 447/25 estabelece que todos os alimentos que contenham álcool em sua composição devem ter o teor alcoólico claramente indicado no rótulo. Essa exigência se aplica inclusive quando o álcool é resultado de processos de fermentação.

De acordo com a proposta, a informação deve ser expressa em porcentagem de volume (% v/v) e estar em local de fácil visualização no rótulo.

Os caracteres devem ser legíveis, conforme as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O não cumprimento dessas diretrizes sujeitará os fabricantes às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem desde advertências até multas e suspensão da comercialização do produto.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, após passar pelas comissões de “Defesa do Consumidor” e de “Constituição e Justiça e de Cidadania”.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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