Legislação e Normas Industriais

Terminal alfandegado não pode reter contêiner

A Justiça determinou a devolução de contêineres retidos em um terminal alfandegado devido a irregularidades nas mercadorias, enfatizando a diferença entre contêiner e carga, e impôs uma multa por descumprimento de uma ordem anterior.

Terminal alfandegado não pode reter contêineres, decidiu a Justiça, após irregularidades nas mercadorias transportadas no Porto de Santos. A decisão do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo destacou a distinção jurídica entre contêiner e mercadoria.

Decisão judicial sobre retenção de contêineres

O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou que um terminal alfandegado deve devolver contêineres retidos no Porto de Santos. A retenção ocorreu em virtude de irregularidades associadas às mercadorias transportadas.

A decisão judicial sublinha a diferença jurídica entre a unidade de transporte, o contêiner, e as mercadorias em si, enfatizando que o contêiner é apenas um instrumento logístico e não deve ser retido por problemas relacionados às cargas.

O juiz Frederico dos Santos Messias destacou que a legislação vigente não permite a retenção de contêineres por irregularidades nas mercadorias.

Ele observou que, mesmo com a situação de “perdimento” ou abandono das mercadorias, o terminal alfandegado não tem o direito de manter os contêineres sob custódia.

A decisão também impôs uma multa de R$ 15 mil à requerida por descumprimento de uma decisão liminar que já havia determinado a liberação dos contêineres.

Além disso, o magistrado ressaltou que a Receita Federal permite a desunitização das mercadorias apreendidas ou não nacionalizadas diretamente pelo recinto alfandegado, sem necessidade de autorização prévia.

Isso reforça a irregularidade da retenção dos contêineres, uma vez que o processo de desunitização deveria ter sido realizado conforme a autorização existente.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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