Comissão debate tributação de investimentos com Fernando Haddad
A Medida Provisória 1.303/2025 estabelece uma alíquota unificada de 17,5% para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de tributar fundos que eram isentos e definir novas regras para a tributação de ativos virtuais.
A tributação de investimentos será tema central na comissão mista que analisa a Medida Provisória 1.303/2025. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participará da reunião na quarta-feira (6), às 14h30, para debater as novas regras sobre aplicações financeiras e ativos virtuais.
Regras de tributação para fundos e ativos virtuais
A Medida Provisória 1.303/2025 traz mudanças significativas nas regras de tributação para fundos e ativos virtuais.
A alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos financeiros será unificada em 17,5%, substituindo a tabela regressiva aplicada a rendimentos de renda fixa.
Além disso, fundos anteriormente isentos, como LCI, LCA, fundos imobiliários (FII) e Fiagros, passarão a ser tributados em 5%.
Para os ativos virtuais, a MP estabelece regras específicas de tributação, abrangendo operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros. Essas medidas visam aumentar a arrecadação e garantir maior equidade no sistema tributário.
A proposta também inclui ajustes na tributação de fintechs e bolsas de valores, além de vedar compensações tributárias consideradas indevidas.
Essas alterações refletem a intenção do governo de modernizar o sistema tributário, adaptando-o às novas realidades econômicas e financeiras, e buscando um equilíbrio entre arrecadação e estímulo ao mercado de investimentos.



