Legislação e Normas Industriais

Comissão aprova vazamento de dados como improbidade administrativa

O Projeto de Lei 2263/25 propõe que o vazamento de dados por agentes públicos seja considerado improbidade administrativa, visando fortalecer a proteção de dados e a privacidade dos cidadãos no Brasil.

A improbidade administrativa ganha nova dimensão com a aprovação do Projeto de Lei 2263/25 pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, que considera o vazamento de dados pessoais por agentes públicos como um ato passível de punição.

Detalhes da proposta e próximos passos

O Projeto de Lei 2263/25 estabelece que o vazamento ou a exposição indevida de dados pessoais por agentes públicos será tratado como ato de improbidade administrativa.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta, apresentada pela deputada Rosangela Moro (União-SP), visa fortalecer a proteção de dados dos cidadãos, preenchendo uma lacuna na Lei de Improbidade Administrativa.

Para caracterizar o ato de improbidade, serão considerados fatores como a natureza dos dados expostos, o grau de culpa ou dolo do agente, o dever funcional de guarda e sigilo, os danos efetivos ou potenciais aos titulares dos dados, e o descumprimento de deveres de prevenção, mitigação ou resposta a incidentes de segurança da informação.

Após aprovação na Comissão de Administração e Serviço Público, o projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A tramitação é em caráter conclusivo, significando que o projeto pode ser aprovado pelas comissões sem necessidade de votação em Plenário, a menos que haja recurso assinado por 52 deputados.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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