Saúde, Segurança e Meio Ambiente

INSS amplia lista de condições com auxílio-doença sem carência

O auxílio-doença sem carência ainda depende de avaliação médica que comprove incapacidade temporária para o trabalho e manutenção da qualidade de segurado.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a relação de doenças e condições que permitem solicitar o benefício por incapacidade temporária sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições. Com a atualização, 18 situações passam a integrar a lista, entre elas gestação de alto risco, acidente vascular encefálico agudo, neoplasia maligna e outras enfermidades consideradas graves.

INSS amplia condições que dispensam carência

O INSS atualizou a relação de doenças e situações clínicas que permitem a concessão do benefício por incapacidade temporária sem o cumprimento das 12 contribuições normalmente exigidas.

Com a inclusão da gestação de alto risco, a lista passou a reunir 18 condições consideradas suficientemente graves para justificar tratamento previdenciário diferenciado.

Antes dessa mudança, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico já haviam sido acrescentados ao conjunto de situações que podem afastar a exigência de carência.

A relação também inclui tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e espondilite anquilosante.

Também fazem parte da lista nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla.

O transtorno mental grave também está contemplado quando ocorre alienação mental, situação caracterizada por comprometimento psicológico capaz de impedir o exercício das atividades cotidianas.

A dispensa da carência não significa liberação automática do benefício, pois o segurado ainda precisa comprovar incapacidade temporária e manter vínculo válido com a Previdência Social.

Perícia define direito ao benefício sem carência

A Perícia Médica Federal analisa cada solicitação para confirmar se a condição apresentada corresponde às hipóteses previstas e compromete efetivamente a capacidade para o trabalho.

Laudos, atestados, exames e outros documentos médicos precisam apresentar informações suficientes sobre diagnóstico, limitações funcionais e período estimado de afastamento das atividades profissionais.

Além das doenças previstas na relação do INSS, acidentes de qualquer natureza e enfermidades relacionadas ao trabalho podem afastar a exigência das contribuições mínimas.

Mesmo nesses casos, o requerente precisa conservar a qualidade de segurado, requisito que demonstra a existência de cobertura previdenciária no momento em que surgiu a incapacidade.

A análise individual evita que a simples existência de um diagnóstico determine o pagamento, pois o benefício depende também da repercussão concreta da doença sobre a atividade profissional.

Pedido pode ser realizado pelo Meu INSS

O requerimento do benefício por incapacidade temporária pode ser apresentado por meio do Meu INSS, plataforma utilizada para envio de documentos e acompanhamento das etapas administrativas.

Durante a solicitação, o segurado deve anexar documentos médicos legíveis que permitam verificar a condição clínica e o tempo indicado para afastamento profissional.

Após o protocolo, as informações ficam disponíveis na área de consulta de pedidos, onde também podem aparecer exigências adicionais ou atualizações sobre a análise.

A manutenção dos dados pessoais e dos canais de contato atualizados facilita o recebimento de avisos relacionados à perícia, à documentação e ao resultado do requerimento.

Gabriele Noda

Colunista no segmento Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA) | Gabriele Noda é Supervisora de Customer Success e possui mais de 8 anos de experiência no mercado industrial, o que a capacita a traduzir dados científicos em análises acessíveis sobre saúde, segurança e meio ambiente.

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