STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas
Decisão unânime fixa o mesmo período de afastamento para mães biológicas e adotivas e corrige diferenças que ainda permaneciam em parte do serviço público.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que mães biológicas e adotivas devem receber o mesmo período de licença-maternidade, independentemente da categoria profissional ou do regime de contratação. A medida alcança principalmente situações do serviço público nas quais a adoção ainda podia resultar em afastamentos menores do que aqueles concedidos após o nascimento de um filho.
Licença passa a ter o mesmo prazo
Com a decisão, todas as mães passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de acréscimo de mais 60 dias nas situações previstas.
A regra vale para trabalhadoras contratadas pela CLT, servidoras submetidas a regimes estatutários e militares, sem diferença associada à forma de constituição da maternidade.
A mudança tem impacto direto principalmente sobre mães adotivas do serviço público federal, que ainda podiam receber períodos menores conforme a idade da criança adotada.
Pelas regras anteriores, o afastamento podia chegar a 90 dias para crianças com até um ano e cair para apenas 30 dias nas adoções de crianças mais velhas.
O início da licença poderá variar conforme a situação de cada família, com referência ao parto, à adoção, à guarda destinada à adoção ou à alta hospitalar.
Nos casos ligados à gestação, a contagem também poderá começar a partir do nono mês, conforme as condições aplicáveis à trabalhadora e ao nascimento.
A decisão vale para novos pedidos e também para licenças que ainda estavam em curso na data do julgamento, mas não reabre afastamentos encerrados anteriormente.
Dessa forma, o STF cria um padrão único para situações atuais e futuras sem alterar benefícios que já haviam terminado antes da nova definição.
STF corrige diferenças que permaneciam no serviço público
A CLT já tratava mães biológicas e adotivas de forma equivalente, mas algumas normas aplicadas ao funcionalismo ainda preservavam diferenças no tempo de afastamento.
Por esse motivo, a Procuradoria-Geral da República levou novamente o tema ao Supremo para ampliar o alcance de uma posição que a Corte já havia adotado anteriormente.
Em 2023, o tribunal já havia rejeitado distinções entre maternidade biológica e adotiva com base nos princípios de igualdade, dignidade e proteção integral da criança.
Mesmo após aquela decisão, porém, regras administrativas continuaram a produzir resultados diferentes entre categorias profissionais, o que manteve a controvérsia aberta.
No julgamento concluído em 23 de setembro, os ministros acompanharam de forma unânime a posição do relator Alexandre de Moraes sobre a necessidade de uma proteção equivalente.
O STF rejeitou apenas a proposta que buscava permitir a divisão da licença parental entre integrantes da mesma família, mantendo o foco da decisão na igualdade entre mães e filhos.



