Instrução Normativa RFB nº 2266: Mudanças no Trânsito Aduaneiro
A Instrução Normativa RFB nº 2266/2025 modifica as normas de trânsito aduaneiro, equiparando o trânsito entre zonas primárias e recintos alfandegados em aeroportos, com o objetivo de aumentar a eficiência e a segurança nos procedimentos aduaneiros.
Instrução Normativa RFB n° 2266/2025 traz mudanças significativas no regime de trânsito aduaneiro, conforme anunciado pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil. As novas regras, que alteram a Instrução Normativa SRF nº 248/2002, equiparam o trânsito entre zonas primárias e recintos alfandegados em aeroportos ao trânsito entre zonas primárias.
Alterações nas Regras de Trânsito Aduaneiro
As alterações nas regras de trânsito aduaneiro foram implementadas para modernizar e tornar mais eficiente o controle aduaneiro no Brasil.
A Instrução Normativa RFB nº 2266/2025 modifica a norma anterior, SRF nº 248/2002, com foco na equiparação do trânsito entre zonas primárias e recintos alfandegados situados em aeroportos.
Essa equiparação significa que, para fins de controle, o trânsito realizado entre essas áreas será tratado de forma semelhante ao trânsito entre zonas primárias, independentemente da classificação do aeroporto.
Essa mudança busca simplificar procedimentos e aumentar a eficiência operacional nos processos aduaneiros.
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, destacou que essas alterações visam aprimorar o regime de trânsito aduaneiro, garantindo maior agilidade e segurança nos procedimentos.
A nova regra já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, refletindo o compromisso da Receita Federal em adaptar-se às necessidades logísticas e comerciais atuais.



