Legislação e Normas Industriais

Comissão aprova critérios para patentes desenvolvidas com IA

Patentes desenvolvidas com IA poderão receber um tratamento específico na Lei de Propriedade Industrial caso uma proposta aprovada em comissão conclua sua tramitação no Congresso.

A incorporação da inteligência artificial aos processos de pesquisa transformou a forma como empresas e profissionais desenvolvem produtos, métodos industriais e outras soluções tecnológicas. Apesar desse avanço, a legislação brasileira ainda não apresenta critérios específicos para identificar o titular de uma patente quando sistemas automatizados exercem participação relevante. O Projeto de Lei 303/24 busca preencher essa lacuna ao relacionar os direitos sobre a invenção aos investimentos financeiros e técnicos necessários para sua criação.

Comissão define responsável por patentes com IA

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços aprovou uma proposta que estabelece novas regras para invenções obtidas com auxílio de inteligência artificial.

A deliberação alcança o Projeto de Lei 303/24 e outra proposição associada, reunidos em uma versão modificada durante a passagem pelas comissões temáticas.

Pelo modelo escolhido, a patente ficará vinculada à pessoa ou à empresa que financiou o trabalho e forneceu os recursos técnicos essenciais ao projeto.

O critério abrange os investimentos necessários para viabilizar a tecnologia, entre eles capacidade computacional, contratação de especialistas e aquisição de licenças para sistemas digitais.

Profissionais que tenham oferecido uma contribuição inventiva efetiva também poderão constar como coautores, conforme a participação registrada no desenvolvimento da solução tecnológica.

Inteligência artificial não poderá ser titular

A redação original permitia identificar o próprio sistema de inteligência artificial como inventor e titular da patente, possibilidade retirada durante a análise legislativa.

A exclusão ocorreu porque o exercício de direitos patrimoniais, inclusive aqueles relacionados ao licenciamento comercial, depende de uma pessoa física ou jurídica legalmente reconhecida.

Hoje, a Lei de Propriedade Industrial garante a patente ao autor da criação, mas não contempla máquinas ou sistemas automatizados entre os possíveis inventores.

Essa lacuna apareceu no caso Dabus, após o Instituto Nacional da Propriedade Industrial analisar pedidos que atribuíram duas criações diretamente a uma inteligência artificial.

Como a tramitação permanece aberta, o projeto ainda precisará superar outras etapas e receber aprovação da Câmara e do Senado antes de produzir efeitos legais.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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