Legislação e Normas Industriais

Projeto proíbe menores de serem sócios de empresas

Um projeto de lei propõe a proibição da participação de menores de 18 anos como sócios em empresas, permitindo exceções apenas em casos de herança, com o objetivo de combater fraudes e proteger os direitos das crianças.

O Projeto de Lei 4970/25 propõe proibir menores de 18 anos como sócios de empresas. A iniciativa, que está em análise na Câmara dos Deputados, busca combater fraudes e proteger crianças de riscos jurídicos.

Proibição e exceções para herança

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 4970/25 estabelece uma proibição clara para que menores de 18 anos não possam ser sócios, acionistas, cooperados ou quotistas em empresas, sociedades simples ou cooperativas.

A medida visa eliminar a prática de utilizar o CPF de crianças para a criação de empresas de fachada, uma estratégia frequentemente associada a fraudes fiscais, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro.

Contudo, o projeto prevê uma exceção importante: a proibição não se aplica em casos de sucessão legítima ou testamentária.

Nessas situações, se a criança herdar quotas ou ações devido ao falecimento de pais ou parentes, ela poderá permanecer na sociedade.

No entanto, seus direitos devem ser exercidos por um representante legal até que atinja a maioridade, garantindo assim a proteção dos interesses do menor.

Impactos e próximos passos da proposta

O impacto do Projeto de Lei 4970/25 pode ser significativo para empresas que atualmente incluem menores em seus quadros societários.

Caso a proposta seja aprovada, essas empresas terão um prazo de um ano para se adequar à nova legislação, sob pena de nulidade de sua constituição.

Isso representa um desafio para muitas organizações que precisarão ajustar suas estruturas societárias para cumprir a nova norma.

Quanto aos próximos passos, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Esse rito de tramitação significa que o projeto pode ser aprovado sem a necessidade de passar pelo Plenário, a menos que haja divergências entre as comissões.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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