Projeto prevê reforço da rede elétrica em propriedades rurais
O reforço da rede elétrica no campo pode ganhar novas regras para atender propriedades que ampliaram o uso de máquinas, refrigeração e sistemas de irrigação.
O Projeto de Lei 2289/26 pretende ampliar a capacidade elétrica disponível em propriedades rurais que dependem de ligações monofásicas, mas precisam operar equipamentos com maior demanda de potência. A proposta cria critérios para a conversão dessas unidades em sistemas trifásicos e estabelece prazos para análise, execução das obras e apresentação de justificativas em caso de recusa, com prioridade para agricultores familiares e atividades produtivas que utilizam eletricidade de forma mais intensiva.
Conversão poderá atender sistemas de maior potência
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto permite que propriedades rurais com fornecimento monofásico solicitem a mudança para uma estrutura trifásica sempre que a atividade produtiva exigir capacidade elétrica superior à disponível.
A alteração também poderá partir da própria distribuidora, desde que exista necessidade comprovada de reforço no atendimento e condições técnicas compatíveis com a intervenção necessária na rede.
A conexão trifásica amplia as possibilidades de uso de equipamentos que demandam maior potência, entre eles motores, bombas de irrigação, sistemas de refrigeração e diferentes máquinas empregadas na produção agropecuária.
Para acessar a medida, a unidade deverá possuir ligação monofásica ativa há pelo menos cinco anos e comprovar uma atividade rural cuja operação dependa de maior carga elétrica.
A autorização também ficará condicionada às características da infraestrutura existente, já que a conversão dependerá da capacidade técnica da rede para suportar a nova configuração.
O texto estabelece preferência para agricultores familiares, além de propriedades ligadas a cadeias produtivas consideradas estratégicas e atividades com demanda elétrica mais elevada.
Nesse grupo entram operações relacionadas a irrigação, armazenamento, refrigeração, processamento e mecanização, cuja expansão costuma exigir infraestrutura energética superior à oferecida por ligações mais simples.
Distribuidoras terão prazos para responder aos pedidos
As concessionárias terão cinco dias úteis para conferir a documentação apresentada pelo consumidor antes de iniciar a avaliação técnica e administrativa da solicitação de conversão.
Depois dessa verificação inicial, a empresa poderá utilizar até 30 dias para concluir a análise e informar se a mudança poderá ser executada naquela propriedade.
Caso o pedido seja recusado, a distribuidora deverá apresentar uma justificativa técnica que explique os motivos da negativa e as limitações identificadas na rede disponível.
Os prazos para execução das obras poderão variar entre 60, 120 ou 180 dias, conforme a extensão da intervenção, o nível de tensão e a complexidade dos serviços necessários.
Projetos que exijam alterações mais amplas na infraestrutura poderão receber uma única extensão de prazo, limitada a 180 dias adicionais além do período inicialmente estabelecido.
Essa definição busca diferenciar solicitações que dependem apenas de ajustes locais daquelas que exigem reforços mais extensos na rede de distribuição que atende a região rural.
Proposta relaciona energia à modernização do campo
A justificativa do projeto associa a necessidade de maior potência elétrica ao crescimento da mecanização e à incorporação de tecnologias que ampliam produtividade, controle e eficiência nas atividades agropecuárias.
Equipamentos de refrigeração, irrigação automatizada, processamento e armazenagem dependem de fornecimento estável e capacidade adequada, o que pode limitar investimentos em propriedades atendidas por redes insuficientes.
A proposta procura criar um caminho regulatório mais previsível para esses casos, com critérios claros sobre elegibilidade, prioridade, análise técnica e responsabilidade das distribuidoras durante o processo.
O texto ainda precisa avançar na Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões de Minas e Energia, Agricultura, Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A tramitação ocorrerá em caráter conclusivo nas comissões, mas a transformação da proposta em lei ainda dependerá da aprovação da Câmara e posteriormente do Senado.



