Registro de promoções será transferido para a Receita Federal
A partir de 12 de julho, o registro de promoções no Brasil será transferido do Sisprom, do MDIC, para um novo sistema da Receita Federal, conforme o Decreto nº 12.429. Essa mudança tem como objetivo centralizar o processo e implementar novas regras para operações com benefícios fiscais.
Os registros de promoções, até então realizados no Sisprom, passarão a ser feitos exclusivamente no sistema da Receita Federal a partir de 12 de julho. A alteração está prevista no Decreto nº 12.429 e busca simplificar e padronizar o processo regulatório.
Mudanças no registro de promoções
O Sistema de Registro de Operações de Promoção (Sisprom), que era administrado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), deixará de realizar registros de promoções a partir de 12 de julho.
Essa alteração foi definida pelo Decreto nº 12.429, que estabelece a centralização dos registros em uma única plataforma, com o objetivo de simplificar o controle e aplicar novas regras às operações promocionais.
A mudança impacta diretamente ações como campanhas de divulgação de produtos, serviços e destinos turísticos que se beneficiam da alíquota zero do Imposto de Renda sobre remessas ao exterior.
Os registros realizados até 11 de julho de 2025 permanecem válidos, mas a partir de 12 de julho, o Sisprom não aceitará mais novos.
Para garantir a transição suave, o Sisprom continuará a operar até 11 de julho, permitindo que as empresas ajustem seus processos.
Após essa data, as funcionalidades de consulta de autenticidade dos registros estarão disponíveis até 15 de agosto de 2025, permitindo que as partes interessadas verifiquem a validade dos registros realizados antes da mudança.



