Comissão aprova programa de segurança no campo
A Comissão de Agricultura aprovou um programa que visa fortalecer a segurança no campo, propondo mudanças nas leis para proteger tanto o agronegócio quanto as comunidades rurais.
A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o programa de segurança no campo para proteger o agronegócio e as comunidades rurais. O Projeto de Lei 467/25 visa fortalecer a segurança no campo, coibindo crimes como furto de gado e invasões de propriedades.
Objetivos do programa de segurança rural
O programa de segurança rural aprovado pela Comissão de Agricultura tem como principal objetivo proteger o agronegócio e as comunidades rurais.
A iniciativa visa fortalecer a segurança no campo, combatendo crimes como furto de gado e invasões de propriedades.
Para alcançar esses objetivos, o programa será implementado no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) através de várias ações estratégicas.
Essas ações incluem a articulação e integração das forças de segurança estaduais e federais, além da ampliação da presença da Força Nacional de Segurança Pública em áreas rurais.
O desenvolvimento de sistemas de monitoramento e inteligência é outra medida prevista, com o intuito de prevenir crimes.
O programa também prevê a capacitação de agentes das polícias militares e civis, preparando-os para atuar de forma eficaz no combate aos crimes rurais.
Além disso, haverá incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias voltadas à segurança rural, oferecendo apoio técnico e financiamento para a implementação de sistemas de vigilância, como o uso de drones, câmeras e cercas inteligentes em propriedades rurais.
Alterações propostas nas leis federais
Segunda a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 467/25 propõe importantes alterações em duas leis federais, buscando aprimorar a segurança no campo.
No Estatuto do Desarmamento, a proposta dispensa os residentes de zonas rurais da comprovação de efetiva necessidade para a aquisição ou porte de arma de fogo.
Além disso, inclui a redução do custo das taxas federais, priorização na análise de processos e ampliação do limite de aquisição de armamentos e munições para defesa e segurança de propriedades rurais.
Outra alteração significativa é no Código Penal, onde o texto aumenta de 1/3 até o dobro as penas para crimes contra o patrimônio cometidos em zonas rurais, equiparando-os aos crimes praticados contra instituições financeiras e prestadores de serviço de segurança privada.



