Legislação e Normas Industriais

Projeto cria crime de terrorismo rural com pena de até 30 anos

O debate sobre terrorismo rural ganhou uma nova frente no Congresso com um projeto que cria punições específicas para sabotagem e outras condutas de elevado impacto coletivo.

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe criar uma categoria penal específica para ataques contra estruturas agropecuárias, com penas que podem chegar a 30 anos de prisão. A iniciativa procura diferenciar danos contra propriedades rurais de ações capazes de comprometer produção, transporte, armazenamento e fornecimento de alimentos em escala mais ampla.

Projeto amplia enquadramento penal para ataques

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 3137/26 pretende modificar a Lei Antiterrorismo, a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal para criar novas respostas jurídicas a ataques contra a infraestrutura agropecuária.

O texto estabelece pena entre 12 e 30 anos para o chamado terrorismo rural, desde que a conduta tenha finalidade de intimidação, coerção ou produção de prejuízos graves com alcance econômico, social ou produtivo.

A proposta também cria uma figura penal separada para a sabotagem de estruturas essenciais ao funcionamento das atividades agropecuárias, com punição de oito a 20 anos de prisão e aplicação de multa.

Em determinadas circunstâncias, essa sabotagem poderá receber tratamento de crime hediondo, sobretudo quando houver destruição, incêndio, explosão, contaminação, depredação ou inutilização de instalações consideradas indispensáveis.

José Medeiros, deputado do PL de Mato Grosso e autor do projeto, argumenta que a legislação atual consegue punir parte dessas ações como crimes patrimoniais, mas não reconhece de maneira específica seus possíveis efeitos sobre cadeias produtivas inteiras.

Na justificativa apresentada à Câmara, o parlamentar cita impactos que podem alcançar cooperativas, contratos comerciais, abastecimento regional e outras atividades econômicas relacionadas à produção rural.

O autor também afirma que o objetivo do texto não é criminalizar manifestações pacíficas, reivindicações políticas ou movimentos sociais considerados legítimos, embora a definição final dessas fronteiras dependa da redação aprovada pelo Congresso.

Essa distinção tende a receber atenção durante a tramitação porque a proposta também considera motivação política ou ideológica entre as circunstâncias capazes de elevar determinadas penas.

Condutas vão de ataques a lavouras à contaminação de insumos

O projeto concentra sua definição em ações contra pontos considerados essenciais para que a produção rural continue em funcionamento, o que amplia o alcance para além de danos diretos a propriedades particulares.

Entre as situações previstas aparecem ataques contra lavouras, rebanhos, máquinas e instalações, além de ações que comprometam sistemas de irrigação ou fornecimento de energia utilizados nas atividades agropecuárias.

Estruturas ligadas ao armazenamento também recebem proteção específica no texto, que alcança silos, galpões e armazéns cuja interrupção possa prejudicar conservação, movimentação ou entrega da produção.

O mesmo enquadramento poderá atingir bloqueios ou danos a estradas internas consideradas indispensáveis para retirar mercadorias das áreas produtivas e conectar propriedades a outras etapas logísticas.

Outra frente prevista pelo projeto trata da introdução deliberada de substâncias em sementes, fertilizantes, defensivos, reservatórios de água e outros insumos utilizados na atividade agropecuária.

Nesse caso, a preocupação jurídica deixa de se limitar ao dano material imediato e passa a considerar possíveis efeitos sobre produtividade, segurança dos processos e continuidade da operação rural.

A amplitude dessas situações mostra que a proposta procura reunir, sob novas figuras penais, ataques contra diferentes etapas necessárias para produzir, armazenar e transportar bens agropecuários.

Esse desenho jurídico ainda poderá sofrer alterações durante a análise parlamentar, especialmente nas comissões responsáveis por examinar aspectos de mérito, segurança pública e compatibilidade constitucional.

Agravantes podem elevar punições

As penas poderão crescer de metade até o dobro quando o dano atingir patamares considerados mais graves pelo projeto, como prejuízo superior a mil salários mínimos ou interrupção relevante da produção de alimentos.

A participação de organização criminosa, o comprometimento do abastecimento regional e determinadas motivações também aparecem entre os elementos utilizados para elevar a punição prevista no texto.

Para situações nas quais a sabotagem provoque desabastecimento alimentar relevante ou prejuízo coletivo, o projeto estabelece uma faixa específica de 12 a 24 anos de prisão.

Essa diferenciação aproxima a gravidade da punição das consequências produzidas sobre terceiros, em vez de considerar apenas o valor patrimonial diretamente destruído durante a ação.

Antes de chegar a uma eventual votação definitiva, a proposta precisará passar pelas comissões de Agricultura, Segurança Pública e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Depois dessa etapa, o texto ainda deverá ser submetido ao Plenário, onde deputados poderão aprovar, rejeitar ou modificar as novas definições penais propostas para o setor agropecuário.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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