Legislação e Normas Industriais

Projeto obriga plataformas digitais a detalhar uso de dados

As novas regras sobre uso de dados podem ampliar o controle do usuário sobre cookies, exclusão de informações e autorizações concedidas às plataformas.

Usuários de redes sociais e grandes plataformas digitais poderão receber informações mais claras sobre o destino de seus dados pessoais antes de autorizar sua utilização. O Projeto de Lei 3278/26 propõe alterações na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para ampliar a transparência sobre compartilhamento com terceiros, inteligência artificial, informações sensíveis e tempo de armazenamento.

Projeto amplia transparência sobre uso de dados pessoais

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 3278/26 pretende exigir que grandes plataformas digitais, redes sociais e serviços com tratamento massivo de informações apresentem aos usuários um resumo acessível sobre suas práticas de coleta e utilização de dados.

A proposta, atualmente sob análise da Câmara dos Deputados, modifica a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e busca tornar mais claras informações que costumam aparecer dispersas em documentos extensos de privacidade.

Antes de autorizar o tratamento, o usuário deverá ter acesso a detalhes relevantes sobre eventual finalidade comercial, transferência para terceiros e utilização de suas informações para determinadas atividades das empresas.

O quadro também deverá esclarecer se textos, fotografias, gravações de áudio ou outros dados pessoais poderão integrar processos destinados ao treinamento de sistemas de inteligência artificial.

Outro ponto envolve informações consideradas sensíveis, pois a plataforma precisará informar sobre eventual coleta de biometria, localização geográfica ou registros relacionados à saúde dos usuários.

As empresas ainda deverão indicar o período previsto para conservação dessas informações e oferecer um caminho simplificado para quem desejar solicitar sua eliminação definitiva.

A padronização visual desses resumos ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que deverá estabelecer critérios para facilitar a compreensão das escolhas disponíveis.

Interfaces enganosas podem gerar multas milionárias

O projeto também mira estratégias de design capazes de influenciar escolhas sobre privacidade ao favorecer visualmente determinadas alternativas ou dificultar o acesso às opções menos vantajosas para as plataformas.

Entram nesse grupo interfaces que tornam a aceitação mais simples do que a recusa, escondem controles relevantes ou apresentam mensagens capazes de direcionar a decisão do usuário.

Empresas responsabilizadas por essas práticas poderão receber multas equivalentes a até 2% do faturamento obtido no Brasil, sem considerar tributos, com limite de R$ 50 milhões por infração.

Para essas situações, a proposta afasta a possibilidade de substituir a penalidade financeira por uma simples advertência, o que amplia o peso econômico previsto para eventuais violações.

Caso a irregularidade envolva uma companhia com posição dominante no ambiente digital, a ocorrência também deverá chegar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica para conhecimento do órgão.

A medida procura reduzir situações nas quais uma escolha aparentemente voluntária resulta, na prática, de elementos visuais ou textuais construídos para favorecer determinado tipo de consentimento.

Cookies terão opções separadas de consentimento

As regras propostas também alcançam cookies e outros mecanismos de rastreamento utilizados por serviços digitais para funções técnicas, personalização, análise de comportamento ou publicidade.

Cada categoria deverá possuir uma escolha própria de autorização ou recusa, sem configurações previamente marcadas que possam direcionar a preferência do usuário antes de sua manifestação.

As plataformas também precisarão explicar a finalidade associada a cada grupo de rastreadores e distinguir aqueles necessários ao funcionamento do serviço daqueles vinculados a objetivos publicitários.

Essa separação poderá oferecer maior controle sobre o acompanhamento da atividade digital, sobretudo para usuários que desejam acessar determinado serviço sem autorizar mecanismos adicionais de publicidade.

Antes de produzir efeitos legais, entretanto, o PL 3278/26 ainda precisa avançar pelas comissões responsáveis na Câmara e obter aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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