Legislação e Normas Industriais

Justiça proíbe uso do herbicida 2,4-D em áreas sensíveis no RS

A Justiça do Rio Grande do Sul proibiu o uso do herbicida 2,4-D em áreas sensíveis devido aos danos que pode causar a culturas como uva e maçã, estabelecendo a necessidade de medidas rigorosas de controle e fiscalização para proteger essas plantações.

A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu impor restrições severas ao uso do herbicida 2,4-D, proibindo sua aplicação em parte do território gaúcho. A medida, que afeta a região da Campanha e áreas próximas a vinhedos e pomares de maçã, atende a demandas de produtores que relatam prejuízos causados pela deriva do produto químico.

Decisão judicial restringe uso do herbicida 2,4-D no RS

Uma sentença da Vara Regional do Meio Ambiente trouxe novas regras para a aplicação do herbicida 2,4-D no Rio Grande do Sul.

O magistrado determinou que o produto não pode mais ser utilizado em lavouras da região da Campanha e tampouco em áreas vizinhas a vinhedos e pomares de maçã, culturas consideradas altamente vulneráveis à contaminação por deriva química.

A medida foi tomada após uma ação civil pública movida por entidades de produtores, que relataram perdas significativas em plantações de uva e maçã atribuídas ao deslocamento do agrotóxico.

O caso vinha sendo discutido há anos entre agricultores e autoridades estaduais, mas a decisão agora impõe um prazo concreto para mudanças.

O governo estadual terá 120 dias para criar e colocar em prática um sistema de controle eficiente que garanta a fiscalização do uso do 2,4-D.

Se não cumprir a determinação, estará sujeito a multa de R$ 10 mil por dia, valor que será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Com a sentença, o estado é pressionado a desenvolver políticas mais rigorosas de monitoramento de agrotóxicos, enquanto produtores de frutas aguardam maior proteção para suas safras diante de episódios recorrentes de contaminação.

Riscos do 2,4-D e medidas de controle

O herbicida 2,4-D, usado em lavouras de soja, tem se tornado motivo de preocupação no Rio Grande do Sul pela alta capacidade de se espalhar para além das áreas de aplicação.

Esse efeito, conhecido como deriva, já provocou danos severos a vinhedos e pomares de maçã, com relatos de deformações, queda de flores e até perda total de safras.

Em 2023, a Secretaria da Agricultura confirmou 95 ocorrências ligadas ao produto, mais que o dobro do ano anterior. Alguns produtores relataram prejuízos de até 80%, situação que levou agricultores a interromper atividades diante da falta de controle eficaz.

A Justiça determinou que o estado adote um sistema de fiscalização mais rígido em até 120 dias. O plano deve incluir monitoramento digital, delimitação de áreas de exclusão próximas a culturas sensíveis e registro georreferenciado das aplicações.

Caso o prazo não seja cumprido, será aplicada multa de R$ 10 mil por dia, destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.

A decisão também prevê penalidades maiores para reincidência e incentivos a práticas agrícolas menos dependentes de herbicidas voláteis.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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