Lula sanciona MP que amplia fiscalização da tabela do frete
As novas medidas relacionadas ao frete mínimo procuram aproximar os valores pagos dos custos efetivos da atividade, com critérios que consideram características específicas de cada transporte.
A fiscalização da tabela do frete ganhou maior peso após a sanção de uma medida provisória que amplia a capacidade da ANTT para identificar e punir irregularidades. A iniciativa busca impedir contratos incompatíveis com os custos operacionais, proteger a remuneração dos caminhoneiros e criar condições mais equilibradas para o transporte rodoviário nacional.
Nova lei amplia fiscalização sobre o frete mínimo
A nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforça a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete e amplia os instrumentos de controle sobre as operações rodoviárias.
O texto tornou obrigatório o registro de cada transporte e a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte, conhecido pela sigla CIOT.
Esse mecanismo permite relacionar contratante, transportador, carga, percurso e valores pagos, o que facilita a verificação de possíveis descumprimentos da tabela oficial.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passa a contar com informações mais completas para fiscalizar contratos e identificar pagamentos inferiores aos limites estabelecidos.
Com dados padronizados sobre as operações, a fiscalização poderá alcançar empresas contratantes, intermediários e demais participantes envolvidos na definição do valor do transporte.
A expectativa é reduzir acordos informais, aumentar a transparência e fortalecer a aplicação das regras em um setor marcado por custos elevados e margens reduzidas.
Cálculo considera distância, veículo e custos operacionais
A metodologia definida para o piso mínimo deverá considerar características específicas de cada viagem, em vez de aplicar um valor único para diferentes tipos de transporte.
Entre os fatores obrigatórios aparecem a distância percorrida, a quantidade de eixos, o modelo do veículo e a unidade utilizada para medir a carga.
A natureza do produto transportado também influencia o cálculo, pois alimentos, combustíveis, cargas perigosas e mercadorias refrigeradas possuem exigências operacionais distintas.
Custos fixos e variáveis relacionados à atividade deverão integrar a composição do preço, inclusive manutenção, pneus, seguros, pedágios e depreciação do caminhão.
O valor dos combustíveis e de outros insumos também receberá atenção, já que oscilações expressivas podem comprometer a rentabilidade das viagens contratadas.
Ao incorporar esses elementos, a regra procura aproximar o piso oficial das despesas reais enfrentadas pelos transportadores durante cada operação rodoviária.
A efetividade da medida dependerá da atualização periódica dos parâmetros, da capacidade de fiscalização da ANTT e do cumprimento das obrigações pelos contratantes.



