Projeto propõe regras para anúncios de emprego online para combater tráfico de pessoas
Anúncios de emprego publicados em grandes plataformas digitais poderão passar por critérios mais rígidos de verificação para permanecerem disponíveis aos usuários.
O Projeto de Lei 1636/26 propõe novas obrigações para plataformas digitais que divulgam vagas de trabalho no Brasil, com foco em reduzir fraudes, ampliar a transparência das ofertas e dificultar o uso desses serviços para práticas de aliciamento associadas ao tráfico de pessoas. A iniciativa também prevê mecanismos de fiscalização, análise humana de anúncios suspeitos e responsabilização das empresas que mantiverem conteúdos fraudulentos mesmo após alertas sobre possíveis irregularidades.
Plataformas terão de identificar anúncios suspeitos
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto alcança sites, aplicativos e redes sociais com mais de um milhão de usuários ativos mensais no Brasil, independentemente do país onde a empresa responsável mantenha sua sede ou constituição jurídica.
Essas plataformas deverão contar com sistemas automatizados capazes de reconhecer características que indiquem possíveis fraudes em ofertas de emprego ou tentativas de atrair trabalhadores para situações de risco.
Entre os elementos considerados relevantes aparecem salários incompatíveis com a atividade anunciada e oportunidades internacionais que dispensem qualificações normalmente associadas ao exercício daquela função profissional.
A identificação automática, porém, não será suficiente para definir sozinha o destino do anúncio, porque os casos considerados suspeitos precisarão passar posteriormente por avaliação humana.
Essa combinação pretende criar uma camada adicional de controle antes que ofertas potencialmente perigosas permaneçam disponíveis para usuários que procuram emprego por canais digitais.
Segmentação de vagas também terá restrições
A proposta estabelece limites para o direcionamento de anúncios quando critérios utilizados pelas plataformas resultarem em discriminação relacionada a características pessoais protegidas pela legislação.
Informações como gênero, raça, idade ou deficiência não poderão servir de base para restringir oportunidades quando esse uso representar tratamento discriminatório entre candidatos.
A medida amplia o alcance do projeto para além do combate direto às fraudes, porque também interfere na forma como algoritmos de publicidade e recomendação distribuem vagas entre diferentes grupos.
Para empresas que utilizam plataformas digitais como principal canal de recrutamento, a mudança pode exigir revisão de filtros, critérios de segmentação e processos internos usados na divulgação das oportunidades.
O objetivo é reduzir situações nas quais determinados profissionais deixam de visualizar vagas não por requisitos legítimos da função, mas por características pessoais que não deveriam limitar o acesso ao processo seletivo.
Empresas poderão responder por vagas fraudulentas
Outro ponto relevante estabelece responsabilidade das plataformas quando anúncios fraudulentos permanecerem disponíveis mesmo depois de uma notificação que indique possíveis danos ou irregularidades.
Nessas situações, a empresa responsável pelo serviço poderá responder juntamente com o anunciante pelos prejuízos causados aos usuários afetados pela oferta mantida no ambiente digital.
O projeto também prevê advertências e multas para casos de descumprimento, enquanto situações consideradas mais graves poderão resultar em medidas capazes de afetar diretamente a operação da plataforma.
Mediante decisão judicial, o serviço poderá sofrer suspensão no Brasil por período de até 180 dias, sanção destinada às infrações de maior gravidade previstas pela proposta.
Os recursos arrecadados com eventuais multas terão destinação ao Fundo Nacional Antidrogas e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, conforme estabelece o texto apresentado.
Projeto ainda depende de aprovação no Congresso
A proposta permanece em análise na Câmara dos Deputados e seguirá por diferentes colegiados antes de concluir sua tramitação nessa etapa do processo legislativo.
O texto passará pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Comunicação, Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A análise ocorrerá em caráter conclusivo nas comissões, modalidade que permite a aprovação sem votação obrigatória no plenário da Câmara em determinadas circunstâncias regimentais.
Mesmo após essa fase, o projeto ainda dependerá da aprovação da Câmara e do Senado antes de qualquer possibilidade de transformação das novas regras em lei.



