Legislação e Normas Industriais

Decreto ICMS RS estabelece novas regras para importações temporárias

O novo decreto do ICMS no Rio Grande do Sul modifica o regime de admissão temporária, introduzindo responsabilidades e isenções para importadores, visando a conformidade com as normas federais e maior clareza na responsabilidade fiscal.

O Decreto ICMS RS promulgado pelo governador Eduardo Leite em 3 de outubro de 2025, introduz alterações significativas no Regulamento do ICMS, especialmente no que tange ao Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária, visando ajustar a carga tributária às normas federais.

Alterações no Regulamento do ICMS

O Regulamento do ICMS sofreu modificações substanciais com o novo decreto, impactando diretamente as operações de importação sob o Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária.

A principal alteração está no artigo 9º, inciso CI, que agora especifica que os bens importados do exterior, amparados por este regime, devem ter a suspensão total dos tributos federais para serem elegíveis ao benefício.

Essa mudança visa alinhar a legislação estadual às diretrizes federais, garantindo que o ICMS seja aplicado de forma proporcional e justa.

Além disso, o decreto introduz novas notas explicativas que detalham as condições para a manutenção do benefício fiscal.

Entre elas, destaca-se a exigência de que, caso haja inadimplemento das condições do regime, o imposto se tornará exigível com os acréscimos legais pertinentes. Isso reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas estabelecidas para evitar penalidades financeiras.

Outra modificação relevante é a inclusão de exceções específicas, como operações envolvendo bens sob o regime REPETRO, que não se aplicam às alterações do ICMS.

Essa distinção é crucial para empresas do setor de petróleo e gás, que possuem regulamentações próprias e já estabelecidas no contexto federal.

Impactos no Regime Aduaneiro de Admissão Temporária

As mudanças no Regime Aduaneiro de Admissão Temporária trazidas pelo decreto impactam diretamente a forma como as importações são conduzidas no Rio Grande do Sul.

Com a nova redação, o regime exige que os bens importados tenham suspensão total dos tributos federais, o que pode alterar a estratégia de importação de muitas empresas que dependem desse benefício para otimizar custos.

O decreto também estabelece que, em caso de não cumprimento das condições estipuladas, o ICMS devido será cobrado com acréscimos legais.

Isso significa que as empresas precisam estar mais atentas ao cumprimento das normas para evitar penalidades financeiras que podem comprometer o orçamento e a operação logística.

Além disso, a legislação agora prevê que, caso ocorra a nacionalização dos bens por terceiros, o responsável pelo despacho para consumo deverá arcar com o ICMS integralmente.

Essa medida busca garantir que a responsabilidade tributária seja clara e que os processos de importação sejam realizados de forma transparente e conforme as regulamentações vigentes.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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