Projeto aprovado inclui devedor contumaz no cadastro da Receita
Programas de cooperação fiscal, como o Confia e o OEA, oferecem vantagens significativas para empresas que atendem a critérios rigorosos, incluindo eficiência nas operações, segurança, redução de verificações aduaneiras e adiamento de tributos, facilitando o comércio internacional.
Devedor contumaz será incluído no cadastro da Receita Federal após aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22 pela Câmara dos Deputados. A medida visa melhorar a fiscalização e garantir a conformidade tributária, afetando empresas que não cumprem suas obrigações fiscais regularmente.
Novo cadastro muda cobrança de devedores
A criação do cadastro de devedores contumazes muda a forma como a Receita Federal acompanha contribuintes com histórico repetido de inadimplência.
Com o novo marco legal, o Fisco passa a identificar com mais precisão comportamentos de não pagamento e a acelerar a recuperação de créditos tributários.
A medida fortalece a integração entre administrações fiscais e contribui para um ambiente de negócios mais equilibrado ao impor limitações a empresas que insistem em descumprir obrigações e ao incentivar a regularização para evitar restrições e perda de benefícios.
O projeto também amplia as vantagens oferecidas aos contribuintes que mantêm situação fiscal regular. Quem está em dia passa a contar com atendimento simplificado, maior flexibilidade na apresentação de garantias e prioridade na análise de processos envolvendo devolução de créditos.
A execução de garantias somente após o encerramento definitivo de disputas judiciais aumenta a previsibilidade e reduz riscos operacionais para empresas adimplentes.
A proposta incorpora ainda programas voltados à promoção da conformidade tributária. O Confia exige controles internos sólidos e histórico consistente de responsabilidade fiscal.
Por sua vez, o Sintonia concede benefícios de acordo com o nível de regularidade cadastral. Já o OEA oferece facilidades no despacho aduaneiro e no gerenciamento de riscos para empresas que seguem normas tributárias e aduaneiras.
Esses instrumentos buscam elevar o grau de transparência nas relações entre contribuintes e Fisco e criar condições mais favoráveis ao cumprimento voluntário das obrigações.



