Comissão aprova mudanças no Imposto de Renda sobre remessas ao exterior
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou alterações no Imposto de Renda, que agora transfere a responsabilidade pelo pagamento de impostos sobre juros enviados ao exterior para o beneficiário estrangeiro, conforme estipulado no Código Tributário Nacional.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2490/22, que altera a regra para retenção e recolhimento de Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior em compras a prazo.
Mudanças no recolhimento do IR sobre juros
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a recente aprovação do Projeto de Lei 2490/22 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania traz mudanças significativas para o recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre juros remetidos ao exterior.
A proposta, de autoria do Senado, visa alterar a responsabilidade pelo pagamento do tributo, transferindo-a do contribuinte brasileiro para o beneficiário estrangeiro que recebe os juros.
Atualmente, o Decreto-Lei 401/68 estabelece que o pagamento do IR sobre tais juros é realizado pela pessoa física ou jurídica brasileira.
Com a nova proposta, o remetente no Brasil deverá reter o imposto na fonte e efetuar o recolhimento em nome do contribuinte estrangeiro, alinhando-se ao que determina o Código Tributário Nacional, que considera o recebimento dos juros como fato gerador do tributo.
O relator do projeto, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), destacou a importância da mudança para resolver conflitos existentes entre o Decreto-Lei e o Código Tributário. A proposta segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara.



