Relator retira tributação de debêntures incentivadas da Medida Provisória
O relator Carlos Zarattini retirou a tributação sobre debêntures incentivadas da MP 1303, o que beneficiará tanto os projetos de infraestrutura quanto os investidores, promovendo um ambiente mais favorável para o financiamento de iniciativas no setor.
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da Medida Provisória 1303, decidiu retirar a tributação de 5% sobre debêntures incentivadas, títulos de dívida emitidos por empresas que financiam projetos de infraestrutura.
Impacto da retirada da tributação sobre debêntures incentivadas
A decisão de retirar a tributação de 5% sobre debêntures incentivadas da Medida Provisória 1303 traz impactos significativos para o setor de infraestrutura.
Esses títulos, emitidos por empresas, são fundamentais para financiar projetos como rodovias e portos, especialmente em um cenário de restrições orçamentárias.
O benefício da isenção de Imposto de Renda para investidores pessoa física torna as debêntures incentivadas uma opção atrativa, estimulando o investimento privado em infraestrutura.
A retirada da tributação alivia preocupações de setores do governo que dependem desses recursos para viabilizar obras essenciais.
Além disso, a medida pode fortalecer a confiança dos investidores no mercado de debêntures, garantindo um fluxo contínuo de capital para projetos de longo prazo.
O relator Carlos Zarattini enfatizou que “esse ponto está fechado”, indicando um compromisso com a manutenção do incentivo fiscal.
Entretanto, o governo ainda busca equilibrar a arrecadação fiscal com a necessidade de incentivo ao investimento.
A negociação com outras bancadas, como a do agro, continua, visando ajustar a tributação de outros títulos, como LCI e LCA, para assegurar o apoio necessário à aprovação da medida provisória.



